Você sabe o que é planejamento previdenciário?
Mais do que apenas “contar tempo de contribuição”, o planejamento certo pode antecipar sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício e evitar prejuízos com pedidos mal instruídos.
📊 Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode analisar sua vida contributiva com base na legislação atual, identificando oportunidades e riscos — tudo com segurança jurídica.
✅ Ideal para CLT e autônomos que planejam se aposentar.
📞 Procure um Advogado especializado e planeje o melhor caminho para o seu futuro.
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Junho é o mês dos Namorados e celebramos o amor, o companheirismo e os laços que nos unem. Mas você sabia que esses laços também podem ter efeitos importantes no campo do Direito Previdenciário?
A união estável, mesmo que não registrada em cartório, é reconhecida pelo INSS e pela Justiça como entidade familiar — e isso garante ao companheiro ou companheira diversos direitos previdenciários. Conheça abaixo os principais benefícios a que o(a) parceiro(a) em união estável pode ter direito.
DIA MUNDIAL DO ENFERMEIRO: OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL DA CATEGORIA
No dia 12 de maio, celebramos o Dia Mundial do Enfermeiro, uma data que homenageia esses profissionais essenciais na promoção da saúde e no cuidado da vida. Além do reconhecimento social, é fundamental garantir o respeito aos direitos previdenciários dessa categoria, especialmente no que se refere ao direito à aposentadoria especial.
✅ O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991. Para os enfermeiros, a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.) caracteriza essa condição.
✅ O que é a aposentadoria especial? A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991. Para os enfermeiros, a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.) caracteriza essa condição.