Vamos lá! Depende, pq não sei como anda sua vida contributiva, mas, de modo geral:
Primeiramente, não só pode se aposentar, como tem direito a outros benefícios previdenciários, como:
- auxílio por incapacidade temporária
- aposentadorias por incapacidade permamente e programadas - por tempo de contribuição/idade;
- pensão por morte aos dependentes;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-maternidade;
O MEI contribui com 5% do salário-mínimo, porém, poderá complementar sua contribuição em 15%, podendo ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso alguma regra de transição lhe seja mais benéfica;
Para ter direito aos benefícios previdenciários, o MEI deve possuir carência mínima exigida, bem como contribuir mensalmente.