29/04/2025 às 17:52

Atividades concomitantes

1min de leitura

Olá!! Já ouviu falar em atividade concomitante?

Ela ocorre quando um segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo e contribui em cada um delas. Pode ser segurado obrigatório, individual ou facultativo.

As contribuições devem ser somadas (limitadas ao teto), bem como fazer parte do cálculo dos valores de renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, conforme recente decisão do STJ, noTema 1070.

Se você ainda não é aposentado e trabalha em dois lugares, saiba que o valor do benefício deve seguir este regra.

Se você já se aposentou, poderá requerer uma revisão de atividades concomitantes para que o cálculo do benefício seja revisto e tenha as contribuições somadas, o que elevará o valor do seu benefício.

(Imagem de storyset no Freepik)

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