Sim, o frentista pode se aposentar antes, se cumpridos os requisitos para a Aposentadoria Especial.
Ela poderá se dar através de direito adquirido ANTES da reforma da previdência e o trabalhador poderá requerer o benefício a qualquer tempo.
Após a reforma da previdência, há regra de transição para quem ainda não tinha os requisitos necessários até 13/11/2019.
Além da possibilidade de aposentadoria especial, o trabalhador também poderá utilizar parte do tempo de trabalho como frentista para aumentar o tempo comum de contribuição, fazendo também com que a sua aposentadoria possa ser antecipada.
O importante é que se tenha os PPP's com a devida exposição aos agentes nocivos de todo o período trabalhado como frentista.
Procure sempre o auxílio de um profissional especializado e de sua confiança.
(Imagem upklyak/Freepik)