A resposta é SIM e não somente para aposentadoria, mas para outros benefícios também, desde que o Brasil e o país onde o trabalho é exercido efetivamente tenham acordo internacional.
Mas, atenção, o que conta é o tempo de contribuição e não os valores de contribuição. Neste caso, o INSS faz o cálculo da renda mensal inicial (RMI), como se o trabalho fosse exercido somente no Brasil, depois, faz o cálculo proporcional e a RMI poderá ser inferior a um salário mínimo. Quanto mais tempo de trabalho tiver no exterior, menor será a RMI do benefício.
Entretanto, é permitido que mesmo trabalhando no exterior, contribua-se ao INSS, como segurado facultativo.
O importante nestes casos, é planejar. O planejamento previdenciário é importante para evitar surpresas no futuro, como um benefício com valor abaixo do mínimo, por exemplo.
Atualmente, o Brasil possui acordo internacional com mais de 20 países e cerca de 4,4 milhões de brasileiros moram e exercem trabalho em outros países.
Importante, também, que em caso de dúvidas, procure o INSS ou um profissional de sua confiança.
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