✨ Segurada Especial (Agricultoras Familiares)
🌽 As mulheres rurais têm direito a aposentadoria mesmo sem contribuição direta:
🔹 55 anos de idade
🔹 15 anos de atividade rural comprovada
📄 Documentos aceitos: bloco de produtor, notas fiscais, declaração de sindicato, certidão de casamento qualificando como lavradora
⚠️ O STJ já decidiu (REsp 1356921/SP) que documentos no nome do marido também servem como prova para a mulher, desde que em regime de economia familiar
👉 Apoie a aposentadoria da sua mãe❤️