30/05/2025 às 18:20

Aposentadoria de Comissários de Bordo e Aeromoças: Direitos Especiais na Previdência Social

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Se você é comissário de bordo ou aeromoça, saiba que a sua atividade pode garantir vantagens importantes na hora de se aposentar. Isso porque a legislação previdenciária brasileira reconhece os riscos à saúde e à integridade física enfrentados por quem atua a bordo de aeronaves, o que pode abrir caminho para a aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial em comum.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é atividade especial
  • Como isso se aplica a profissionais da aviação
  • Quais são as regras de transição após a Reforma da Previdência
  • Jurisprudência favorável do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

1. O que é Atividade Especial?

Atividade especial é aquela exercida com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. No caso dos comissários e comissárias, essa exposição inclui:

  • Radiação ionizante (raios cósmicos)
  • Pressão atmosférica reduzida
  • Ruídos elevados

Esses fatores são comuns em voos de média e longa duração, e tornam essa categoria potencial beneficiária da aposentadoria especial prevista pelo INSS.

 

2. Regras Anteriores à Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019)

Até 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial comprovada (para comissários de bordo e aeromoças)
  • Sem idade mínima
  • Sem fator previdenciário

Nesse modelo, o valor do benefício era mais vantajoso e a aposentadoria podia ser obtida de forma mais rápida.

 

3. Regras de Transição (após 13/11/2019)

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria especial passou a exigir:

Regra de Transição:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

Esse modelo foi pensado para quem já estava na ativa antes da reforma, ou seja, quem vinha contribuindo com o INSS e ainda não tinha atingido os requisitos antigos.

Regra Permanente (para quem começou depois da Reforma):

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de exposição a agentes nocivos

 

4. Documentação Necessária

Para que o INSS reconheça o tempo como especial, é necessário apresentar documentos como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa aérea
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Exames periódicos, certificados de curso e histórico profissional
  • Contracheques com adicional de periculosidade/insalubridade (se houver)

 

5. Jurisprudência do TRF3 Favorável

Os tribunais federais, especialmente o TRF3 (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul), têm se posicionado favoravelmente ao reconhecimento da atividade especial de comissários de bordo e aeromoças.

Confira a jurisprudência:

“Comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos (radiação ionizante) por meio de laudo técnico, é devida a conversão do tempo de serviço especial em comum.”

TRF3 – AC 0004950-13.2012.4.03.6110

Relatora: Des. Federal Inês Virgínia

Julgado em: 05/06/2020 – 7ª Turma

Esse precedente reforça a ideia de que a apresentação de documentos técnicos é suficiente para garantir o reconhecimento do tempo especial, mesmo quando não há previsão explícita em normativas do INSS.

 

6. Conversão de Tempo Especial em Comum

Se você ainda não completou os 25 anos de atividade especial, pode usar o tempo já trabalhado a bordo para acelerar sua aposentadoria comum, por meio da conversão do tempo especial em comum.

Essa conversão traz um acréscimo de:

  • 40% para homens
  • 20% para mulheres

Exemplo: 10 anos como comissário podem virar 14 anos de tempo comum (homem) ou 12 anos (mulher).

 

7. Revisão de Aposentadoria

Se você já se aposentou, mas não usou o tempo especial de voo, pode entrar com um pedido de revisão administrativa ou judicial para:

  • Reenquadrar o tempo como especial
  • Obter aumento no valor do benefício
  • Ou, em alguns casos, transformar sua aposentadoria comum em especial

 

Fale com um advogado especializado

A profissão de comissário de bordo e aeromoça tem características únicas que podem representar uma vantagem significativa na hora de se aposentar. Com a documentação correta e orientação jurídica especializada, é possível conquistar:

  • Aposentadoria antecipada
  • Valor de benefício mais alto
  • Reconhecimento do esforço de uma profissão exigente e essencial

Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, o planejamento previdenciário com um advogado especializado é fundamental.

30 Mai 2025

Aposentadoria de Comissários de Bordo e Aeromoças: Direitos Especiais na Previdência Social

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