Dia 19/06 comemora-se o Dia do Cinema Brasileiro, mas quem são os profissionais que trabalham neste mercado e quais são seus direitos?
1. Entendendo a Situação dos Freelancers no Audiovisual
Profissionais do audiovisual que atuam como freelancers são, na maioria das vezes, considerados contribuintes individuais perante o INSS. Isso significa que são responsáveis por recolher suas próprias contribuições previdenciárias.
Apesar de não estarem vinculados a uma empresa, esses profissionais têm direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, desde que cumpram os requisitos legais.
2. Tipos de Aposentadoria Disponíveis
a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição)
Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), existem regras de transição que permitem a aposentadoria com:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
- Idade mínima progressiva, que aumenta gradativamente a cada ano;
- Sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
b) Aposentadoria por Idade
Para os que começaram a contribuir após a Reforma:
- 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição (180 meses).
3. Aposentadoria Especial: É Possível para Freelancers?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para freelancers do audiovisual, é possível pleitear esse tipo de aposentadoria, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos, como:
- Ruído excessivo;
- Radiações ionizantes;
- Produtos químicos perigosos.
A jurisprudência reconhece que contribuintes individuais não cooperados têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos.
4. Jurisprudências Relevantes do TRF-3
a) Reconhecimento de Atividade Especial para Contribuinte Individual
O TRF-3 reconheceu que contribuintes individuais têm direito ao reconhecimento de tempo especial, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.
b) Aposentadoria Especial para Contribuinte Individual
O TRF-3 reafirmou que contribuintes individuais têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos.
5. Documentação Necessária
Para comprovar a atividade especial, é fundamental reunir:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS;
- Contratos de prestação de serviços;
- Declarações de empresas contratantes.
6. Dicas para Antecipar e Melhorar a Aposentadoria
- Planejamento Previdenciário: Consulte um especialista para avaliar o tempo de contribuição e as melhores estratégias para aposentadoria.
- Contribuições Regulares: Mantenha as contribuições em dia para evitar lacunas no tempo de contribuição.
- Documentação Completa: Guarde todos os documentos que comprovem a atividade e a exposição a agentes nocivos.
- Ação Judicial: Se o INSS negar o reconhecimento da atividade especial, é possível recorrer ao Judiciário, que tem se mostrado favorável em casos bem documentados.
7. Lembre-se
Profissionais do audiovisual que atuam como freelancers têm direito à aposentadoria, inclusive à especial, desde que cumpram os requisitos legais e comprovem a exposição a agentes nocivos. O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria mais cedo e com valor justo.
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