Você é brasileiro, mora e trabalha no exterior, mas pensa em se aposentar no Brasil? Essa é uma dúvida comum entre quem deixou o país em busca de melhores oportunidades, mas não quer perder o vínculo com o sistema previdenciário nacional. A boa notícia é que, sim, é possível garantir sua aposentadoria no Brasil — desde que sejam observadas algumas regras importantes.
Contribuir ao INSS Morando Fora do Brasil: É Possível?
Sim! O brasileiro que reside fora do país pode contribuir voluntariamente para o INSS, na condição de segurado facultativo. Isso vale tanto para quem trabalha de forma autônoma quanto para quem é empregado em outro país. A contribuição deve ser feita diretamente à Receita Federal, através da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1406 (facultativo) ou 1473 (facultativo baixa renda, se for o caso).
E Se Eu Já Contribuo para a Previdência de Outro País?
Se você trabalha formalmente em um país com o qual o Brasil possui acordo internacional de Previdência Social, é possível contar esse tempo de contribuição no exterior para obter uma aposentadoria no Brasil — e vice-versa.
Atualmente, o Brasil tem acordos com diversos países, como:
- Alemanha
- Portugal
- Itália
- Japão
- Estados Unidos
- Espanha
- Canadá (via Quebec)
- Chile, Uruguai e outros países do Mercosul
Esses acordos permitem totalizar os períodos de contribuição nos dois países para fins de aposentadoria. No entanto, cada país paga proporcionalmente ao tempo de contribuição em seu território. Veja a lista completa no final deste texto.
Como Funciona a Aposentadoria com Acordo Internacional?
Imagine que você trabalhou por 10 anos no Brasil e mais 15 na Itália. Se ambos os países têm acordo previdenciário, você poderá somar os 25 anos para fins de carência mínima. Mas o valor da aposentadoria será calculado com base nas regras e contribuições de cada país — ou seja, o Brasil pagará pelo tempo de 10 anos, e a Itália pelos 15.
É fundamental comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição em ambos os países, por meio de documentos reconhecidos pelo acordo internacional.
Atenção: Nem Todo País Tem Acordo com o Brasil
Caso você trabalhe em um país sem acordo internacional, não poderá usar esse tempo para fins de aposentadoria no Brasil, a menos que contribua voluntariamente para o INSS. Nessa situação, vale a pena avaliar a possibilidade de manter uma contribuição mensal ao INSS como segurado facultativo, mesmo morando fora.
Como Emitir a Guia de Contribuição Estando Fora do Brasil?
O contribuinte pode:
- Acessar o site Meu INSS;
- Gerar a GPS com o código de contribuinte facultativo;
- Realizar o pagamento por meio de um banco autorizado (alguns brasileiros mantêm contas no Brasil justamente para esse fim).
É importante manter os dados atualizados no INSS, inclusive informando a condição de residente no exterior, para evitar problemas no futuro.
Vale a Pena Contribuir para o INSS Morando Fora?
Essa decisão depende do seu planejamento previdenciário. Para quem pretende retornar ao Brasil na aposentadoria ou deseja manter os direitos como segurado (incluindo benefícios por incapacidade e pensão por morte para os dependentes), vale muito a pena.
Além disso, manter vínculos com a Previdência Social brasileira pode ser estratégico para compor o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadorias futuras.
Para finalizar
A aposentadoria de brasileiros que vivem no exterior é possível e pode ser vantajosa, desde que o trabalhador esteja atento às regras de contribuição e, principalmente, se organize com antecedência. O ideal é buscar orientação com um advogado previdenciarista que compreenda tanto o sistema brasileiro quanto os acordos internacionais aplicáveis.
Se você mora fora do país e quer garantir um futuro tranquilo no Brasil, o planejamento previdenciário é o seu maior aliado.
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O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países. Esses acordos permitem totalizar o tempo de contribuição feito no exterior com o tempo feito no Brasil para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Acordos internacionais de previdência com o Brasil — lista completa (atualizada até 2024):
🌍 Acordos Multilaterais:
- Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social
- Inclui os seguintes países:
- Argentina
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Cuba
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Guatemala
- Honduras
- México
- Nicarágua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
- Convenção Multilateral Europeia (Convenção de 1982)
- Brasil é signatário com países do bloco europeu por meio da convenção, embora com poucos países plenamente aplicável.
🇪🇺 União Europeia (acordo individual com Portugal + outros bilaterais)
Obs.: O Brasil não tem acordo com a União Europeia como bloco, mas com países individualmente.
🇧🇷 Acordos Bilaterais em vigor com o Brasil:
🌎 América do Sul e Central:
- Argentina
- Uruguai
- Paraguai
- Chile
- Bolívia
- Peru
- Equador
- Colômbia
- Venezuela
🌍 Europa:
- Alemanha
- Espanha
- França
- Grécia
- Itália
- Luxemburgo
- Portugal
- Suíça
🌎 América do Norte:
- Canadá
- Estados Unidos
🌏 Ásia e Oceania:
- Japão
- Coreia do Sul
📌 Em negociação ou aguardando ratificação (situação pode mudar):
- Reino Unido (após o Brexit)
- Bélgica
- Israel
- Moçambique
- Cabo Verde
💡 Importante saber:
- Esses acordos não transferem valores entre países.
- O que eles fazem é somar os períodos de contribuição nos dois países para que você possa se aposentar ou reivindicar benefícios.
- Você pode receber uma parte da aposentadoria de cada país, proporcional ao tempo contribuído em cada um.