Salário-Maternidade
🍼 Direito garantido para todas as seguradas (empregadas, contribuintes individuais, seguradas especiais e até desempregadas no período de graça):
🔹 120 dias de benefício (4 meses)
🔹 Valor: igual ao último salário de contribuição ou salário mínimo (para segurada especial)
📝 Prazo para pedir: até 5 anos após o parto
⚠️ Mesmo desempregada, pode receber se ainda estiver no período de graça (12 a 36 meses dependendo das contribuições anteriores)
⚠️Em decisão recente do STF, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção
👉 Apoie a aposentadoria da sua mãe❤️