A pergunta é recorrente e a resposta é: depende.
O benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS, é pago para deficientes e para idosos a partir de 65 anos idade que se encontram em vulnerabilidade social, porém, é necessário preencher alguns requisitos.
No caso do autismo, além da vulnerabilidade social, é necessário:
- Que a família comprove ser de baixa renda;
- que a renda per capita do grupo familiar não exceda a 1/4 do salário mínimo vigente;
- a realização de perícia médica e social para comprovar a deficiência e a incapacidade de manter uma vida independente e de trabalhar;
- cadastro biométrico do requerente ou seu representante legal.
Ou seja, não basta ser autista, é necessário preencher os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial.
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